ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO: CRISE NO JUDICIÁRIO E OS JULGADOS DE PAZ NO DIREITO PORTUGUÊS
Palavras-chave:
Crise no judiciário, Acesso à Justiça, Julgados de PazResumo
RESUMO: A crise no Judiciário, suas causas e possíveis soluções é um assunto que tem gerado grandes debates no meio jurídico. Trata-se de um fenômeno mundial, ou seja, não é um problema exclusivo do Brasil. Inúmeras ações pendentes de julgamentos, morosidade, burocracia, elevados custos, estrutrura precária, excesso de formalidades, são alguns fatores que contribuem para esta crise. O cidadão possui um sentimento de desprestígio do Poder Judiciário e muitos, apesar de lesados em seus direitos, não veem neste Poder uma forma de solucionar seus litígios, acabando por não os pleitear. Por outro lado, o Estado proíbe fazer Justiça pelas próprias mãos. Tudo isto leva ao prejuízo de um direito fundamental: o direito de acesso à Justiça. É neste contexto que serão estudados, à luz do direito comparado, os Julgados de Paz no Direito Português, que se constituíram como um meio célere, eficaz e econômico para a solução de controvérsias.
Referências
BEZERRA, Paulo. Acesso à justiça: um problema ético-social no plano da realização do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001;
BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1988.BRASIL. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
BRITO, Paulo. Em tempo de luta.24.10.2002.Disponível em http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/ficheiros/intervencoes/Juizes/2002-EmTempoDeLuta.pdf. Acesso em:13 de nov. de 2014.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 10. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
CANOTILHO, Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 164.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Mauro. Trad. NORTHFLEET, Ellen Gracie. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988;
COOLEY, John. A advocacia na mediação. Tradução de René Loncan. Brasília: Universidade de Brasília, 2001.
DIAS, Rogério A. Correia. A demora na prestação jurisdicional. In Revista dos Tribunais, ano 90, v. 789, julho de 2001, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 48-61;
FERREIRA, J. O. Cardona. Julgados de Paz, Organização, Competência e Funcionamento. Coimbra: Coimbra, 2001;
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA. CENTRO DE ESTUDO SOBRE MUDANÇA SÓCIOECONÔMICA. Alargamento da Rede de Julgados de Paz em Portugal: relatório. Portugal, 2007. Disponível em: http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/relatorios.asp. Acesso em 13 de nov. de 2014.
LIMA FILHO, Francisco das Chagas. Acesso à Justiça e mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. Porto Alegre: Sérgio Antônio Frabris, 2003;
LOPES, João Batista. Reforma do judiciário, acesso à justiça e efetividade do processo. In: FREIRE E SILVA, Bruno; MAZZEI, Rodrigo (coord.). Reforma do Judiciário: Análise Interdisciplinar e Estrutural do Primeiro Ano de Vigência. Curitiba: Juruá, 2006;
MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo. 3. ed.rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, vol. 1;
MATTOS, Fernando Pagani. Acesso à Justiça: um princípio em busca de efetivação. Curitiba: Juruá, 2009;
MEDINA, Eduardo Borges de Mattos. Meios alternativos de solução de conflitos: o cidadão na administração da justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Frabris, 2004;
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Direcção Geral da Adminstração Extrajudicial. Conferência Meios Alternativos de Resolução de Litígios. Lisboa: Agora Publicações, 2001;
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Direcção Geral da Adminstração Extrajudicial. II Conferência Meios Alternativos de Resolução de Litígios. Lisboa: Agora Publicações, 2003;
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal: Processo Civil, Penal e Administrativo. 11. ed . rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013
NUNES, Gustavo Henrique Schneider. Tempo do Processo Civil e Direitos Fundamentais. São Paulo: Letras Jurídicas, 2010;
PORTUGAL. Código de Processo Civil. Lei 41 de 26 de junho de 2013.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa, de 02 de abril de 1976.
PORTUGAL. Lei dos Julgados de Paz. Lei nº 78 de 13 de julho de 2001.
PORTANOVA, Rui. Motivações ideológicas da sentença. 4. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000;
SILVA, Octacílio Paula. Ética do magistrado à luz do direito comparado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994;
SILVA, Paula Costa. A nova face da justiça: os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias. Lisboa: Coimbra, 2009;
TAVARES, André Ramos. Manual do Poder Judiciário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012;
TOURINHO NETO, Fernando Costa; FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais: Comentários à Lei 10.259, de 10.07.2001. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007;
VARGAS, Lúcia Fátima Barreira Dias. Julgados de Paz e Mediação: uma nova face da Justiça. Coimbra: Almedina, 2006.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Tradução: Juarez Tavares. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995
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